Artigo 10 Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006 da Bahia

Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006

Regula a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, a escolha do Ouvidor, extingue e transforma cargos, e dá outras providências.
Art. 10 - O Procurador-Geral de Justiça, em seus afastamentos e impedimentos eventuais, será substituído sucessivamente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

Lei Complementar nº 011 de 18 de janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
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