Artigo 10 Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006 da Bahia
Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006
Regula a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, a escolha do Ouvidor, extingue e transforma cargos, e dá outras providências.
Art. 10 - O Procurador-Geral de Justiça, em seus afastamentos e impedimentos eventuais, será substituído sucessivamente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.