Artigo 271 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 271 - O cargo de Promotor de Justiça Substituto tem a atribuição de substituir ou auxiliar membro do Ministério Público, mediante substituição automática ou por designação do Procurador-Geral de Justiça, passando a exercer as funções judiciais e extrajudiciais daquele que substitui ou auxilia.