Inciso XVII do Artigo 267 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 267 - Aos cargos especializados de Promotor de Justiça, respeitadas as disposições especiais desta Lei Complementar, são atribuídas as funções judiciais e extrajudiciais de Ministério Público, nas seguintes áreas de atuação:
XVII - Promotor de Justiça Militar: procedimentos e processos de competência do órgão jurisdicional respectivo;

TJBA • Inquérito Policial Militar • DIREITO PENAL MILITAR • XXXXX-10.2020.8.05.0001 • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Processo n° XXXXX-10.2020.8.05.0001 (Vara de Auditoria Militar) Vistas em: 21.05.2020. M.M. Juiz de Direito : Trata-se de procedimento oriundo do Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de…
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