Alínea "b" do Inciso II do Artigo 228 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 228 - Dar-se-á a prescrição:
§ 2º - A prescrição começa a correr:
b) do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
Ainda não há documentos separados para este tópico.