Inciso IV do Artigo 203 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:
IV - correição extraordinária.