Inciso IV do Artigo 203 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:
IV - correição extraordinária.
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