Inciso II do Artigo 199 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 199 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções:
II - tomar assento à direita dos juízes singulares ou Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma;
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