Inciso VI do Artigo 145 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 145 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:
VI - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença ;