Inciso VI do Artigo 145 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 145 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:
VI - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença ;
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