Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 109 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção II
- Das Disposições Preliminares
Art. 109 - Na existência de vaga a ser provida, o Conselho Superior do Ministério Público, por meio de seu Presidente, fará publicar, no órgão oficial, edital de inscrição dos candidatos.
§ 2º - A data da abertura da vaga, para efeito de determinação do critério de provimento, será:
IV - a da publicação do ato que decretar a disponibilidade compulsória;
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