Inciso VI do Artigo 104 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 104 - Os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de estágio probatório, durante os quais, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta avaliados para fins de vitaliciamento, observados os seguintes requisitos:
VI - referências em razão da atuação funcional;
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