Inciso III do Artigo 94 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 94 - São requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público, dentre outros constantes no regulamento do concurso:
III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
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