Artigo 90 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 90 - Mensalmente será publicado no Diário Oficial do Estado estatística em que se mencionarão o número de processos distribuídos a cada Procurador de Justiça, os devolvidos com pronunciamento cabível e, discriminadamente, os processos não devolvidos com parecer no prazo legal, mencionando-se a data em que eles tiveram sido distribuídos.