Inciso XV do Artigo 89 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 89 - Compete aos Procuradores de Justiça:
XV - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, desde que afetas à sua área de atuação.
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