Inciso X do Artigo 73 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 73 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
X - utilizar-se dos meios de comunicação do Estado, no interesse do serviço;
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