Artigo 66 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção III
- Dos Direitos, Deveres e Vedações
Art. 66 - Ao estagiário é vedado:
I - ter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional;
II - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Ministério Público em qualquer matéria alheia ao serviço;
III - utilizar distintivos e insígnias privativos dos membros do Ministério Público;
IV - praticar quaisquer atos, processuais ou extraprocessuais, que exijam qualidade postulatória ou que constituam atribuição exclusiva de órgão de execução do Ministério Público, salvo assinar peças processuais ou manifestações nos autos juntamente com o Promotor de Justiça;
V - desempenhar qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como exercer atividade privada incompatível com sua condição funcional.
§ 1º - Na hipótese de violação das normas previstas neste artigo, o estagiário poderá ser suspenso pelo Coordenador da Promotoria de Justiça a que estiver administrativamente vinculado, sujeito o ato à ratificação do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de procedimento administrativo, garantida ampla defesa.
§ 2º - A suspensão será comunicada, de imediato, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
§ 3º - Caso a suspensão não venha a ser ratificada, nenhum prejuízo funcional sofrerá o estagiário.

Documentos diversos - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Agravo de Instrumento - contra Município de Marília

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE MARÍLIA - SP. Processo n.° XXXXX-81.2019.8.26.0344 , já qualificado nos autos acima em epígrafe que…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinaria de Equiparação de Carga Horária - Apelação Cível

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO. APARECIDA SOLFA CRISPIM , brasileira, casada, portadora do RG n° e inscrita…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinaria de Equiparação de Carga Horária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, casada, servidora publica municipal, portadora do RG n° e inscrita…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinaria de Equiparação de Carga Horária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, casada, portadora do RG n° -x e inscrita devidamente no CPF.MF ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinaria de Equiparação de Carga Horária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileira, casada, servidora publica municipal, portadora do RG n° e inscrita…
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Página 3 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 11 de Novembro de 2021

MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região ORDEM DE SERVIÇO TRT6 GP nº 182/2021 ORDEM DE SERVIÇO TRT6 GP nº 182/2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL…
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Página 2 do Diário Oficial do Município de Marília (DOM-MAR) de 18 de Novembro de 2019

“S SU UB BS SE EÇ ÇÃ ÃO O X XIIV V SSU UB BSSE EÇ ÇÃ ÃO O X XIIV V D DA A G GR RA AT TIIF FIIC CA AÇ ÇÃ ÃO O P PA AR RA A M MO OT TO OR RIISST TA AS S E E M MO OT TO OR RIIS ST TA AS S D DA A G GR RA…
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