Inciso V do Artigo 63 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção II
- Da Seleção, Da Investidura e Do Exercício Do Curso de Graduação em Direito em que Esteja Matriculado.
Art. 63 - Compete aos estagiários, no exercício de suas funções auxiliares:
V - o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;
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