Inciso IV do Artigo 59 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 59 revogado pelo art. 13 da Lei Complementar nº 21 de 12 de janeiro de 2004.
IV - quanto à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de concorrência;
b) decidir sobre assuntos relativos à licitação, nas modalidades de tomada de preços e de carta convite;
c) homologar e dispensar licitação, observada a legislação específica;
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