Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 52 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
Parágrafo único - Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as atribuições dos cargos desses incisos.
III - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos;
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