Artigo 50 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 50 - São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I - o Conselho;
II - a Diretoria.
§ 1º - São órgãos internos do Conselho:
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
III - o Secretário;
IV - os Conselheiros.
§ 2º - A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º - O Conselho é o órgão de direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, integrado:
I - pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;
III - por um membro do ?"rgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
IV - por 2 (dois) membros do Ministério Público de primeira instância, 1 (um) titular de cargo lotado na comarca da capital e outro titular de cargo lotado em comarca do interior.
§ 4º - A presidência do Conselho será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça e a vice-presidência pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
§ 5º - O membro do ?"rgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça será eleito por seus pares na primeira reunião ordinária que se seguir à composição desse órgão, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 6º - Os membros do Ministério Público de primeira instância serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice formulada pelo Conselho Superior do Ministério Público, também para mandato de 2 (dois) anos.
§ 7º - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional poderá, ainda, ser integrado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância e estagiários do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho.
§ 8º - Compete ao Conselho:
I - fixar as diretrizes de atuação do Centro;
II - aprovar o planejamento anual ou plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;
III - aprovar seu regimento interno e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, bem como as respectivas alterações;
IV - aprovar convênios;
V - ...VETADO...
VI - ...VETADO...
VII - convocar o Diretor para esclarecimentos, quando julgar necessário;
VIII - eleger seu Secretário;
IX - exercer as demais funções inerentes à sua atividade.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONCESSÃO: XXXXX MS XXXXX

CONCESSAO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS.LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO.DO RELATÓRIOTrata o presente processo da apreciação da legalidade, para fins de registro,conforme dispõe…
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONCESSÃO: XXXXX MS 1.409.495

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS.LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO. INTEMPESTIVIDADE NAREMESSA DOS DOCUMENTOS. RECOMENDAÇÃO.DO RELATÓRIOTrata o presente processo da…
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONCESSÃO: XXXXX MS 1.409.495

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS.LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO. INTEMPESTIVIDADE NAREMESSA DOS DOCUMENTOS. RECOMENDAÇÃO. DO RELATÓRIOTrata o presente processo da …
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: XXXXX MS 1.548.695

EMENTANOTA DE EMPENHO. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1ª E 2ª FASES. LEGALIDADE E REGULARIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MULTA…
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: XXXXX MS XXXXX

EMENTA CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MARMITEX. 1º TERMO ADITIVO. EXECUÇÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE E REGULARIDADE. É regular e legal a execução financeira de contrato para fornecimento de…
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