Artigo 27 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 27 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.