Inciso VII do Artigo 26 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 26 - Ao Conselho Superior do Ministério Público, compete:
VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;