Alínea "a" do Inciso XLV do Artigo 15 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção IV
- Das Atribuições Administrativas do Procurador
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XLV - fazer publicar em órgão oficial:
a) semestralmente, nos meses de agosto e fevereiro, a lista de antigüidade dos membros da instituição;