Parágrafo 5 Artigo 12 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção III
- Da Destituição do Procurador
Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça será precedida de autorização da Assembléia Legislativa.
§ 5º - Não sendo oferecida defesa, o Corregedor-Geral do Ministério Público nomeará defensor dativo para fazê-la em igual prazo.
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