Inciso IV do Parágrafo 4 do Artigo 4 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
§ 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
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