Parágrafo 4 Artigo 4 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
§ 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - a Ouvidoria do Ministério Público;
II - os Centros de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os ?"rgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
VI - os Estagiários.
Redação do § 4º do art. 4º de acordo com o art. 6 da Lei Complementar nº 22, de 16 de dezembro de 2005. Redação original: "§ 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os ?"rgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de assessoramento;
V - os Estagiarios."