Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 4 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
§ 1º - São órgãos da administração superior do Ministério Público:
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
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