Alínea "a" do Inciso V do Artigo 42 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 42 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
V - Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica:
a) assessorar diretamente o Secretário da Segurança Pública nos assuntos compreendidos na área de competência da perícia científica;

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-98.2018.8.05.0006

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