Alínea "h" do Inciso V do Artigo 42 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 42 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
V - Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica:
h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da polícia técnica;

Página 54 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 2 de Setembro de 2023

PORTARIA Nº 934 DE 31 AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no processo SEI n° 019.8842.2019.0086014-02 RESOLVE Art. 1º -…
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