Alínea "h" do Inciso V do Artigo 42 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia
Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 42 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
V - Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica:
h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da polícia técnica;