Alínea "d" do Inciso II do Artigo 42 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 42 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
II - SubSecretário:
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da Secretaria;
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