Alínea "h" do Inciso V do Artigo 38 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 38 - Ao Instituto Médico-Legal ?Nina Rodrigues? - IML, que tem por finalidade executar perícias visando a prova pericial criminal, no âmbito da medicina legal no Estado, compete:
V - por meio da Coordenação de Perícias:
h) pela Coordenação de Antropologia Forense:
1 - controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;
2 - supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;
3 - realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;
4 - proceder à identificação de ossadas;
5 - solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;
6 - providenciar as informações necessárias, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, que visem a identificação individual;
7 - elaborar laudos periciais.
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