Inciso VII do Artigo 37 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia
Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 37 - Ao Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto" - ICAP, que tem por finalidade executar todas as perícias criminalísticas no Estado, compete:
VII - executar atividades administrativas de expediente, material, patrimônio, arquivo, guarda e custódia de materiais periciados, remessa e recebimento de evidências e provas;