Alínea "a" do Inciso II do Artigo 35 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 35 - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, administração financeira e orçamentária, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, compete:
II - por meio da Coordenação de Material e Patrimônio:
a) promover o levantamento de necessidades, bem como a aquisição de materiais;
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