Inciso XI do Artigo 9 do Decreto nº 9.486 de 12 de Julho de 2005 da Bahia
Decreto nº 9.486 de 12 de Julho de 2005
Disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Art. 9º - Terão direito ao uso individual de veículo de Representação Funcional as seguintes autoridades:
XI - Comandante Geral da Polícia Militar;