Inciso XI do Artigo 9 do Decreto nº 9.486 de 12 de Julho de 2005 da Bahia

Decreto nº 9.486 de 12 de Julho de 2005

Disciplina a aquisição, locação, identificação e utilização de veículos automotores no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Art. 9º - Terão direito ao uso individual de veículo de Representação Funcional as seguintes autoridades:
XI - Comandante Geral da Polícia Militar;
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