Artigo 33 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 33 - A Coordenação de Planejamento, que tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, qualidade e tecnologia da informação, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, compete:
I - por meio da Coordenação de Padronização e Qualidade:
a) coordenar as atividades pertinentes à padronização e qualidade dos serviços prestados pelo DPT;
b) planejar, implantar e supervisionar programas de qualidade nas unidades integrantes do DPT;
c) promover a padronização de procedimentos administrativos.
II - por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação:
a) coordenar, supervisionar, planejar e controlar o sistema informatizado de comunicação e banco de dados;
b) atualizar os sistemas de informática empregados no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, em harmonia com os sistemas desenvolvidos pela Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional, da Secretaria da Segurança Pública;
c) articular-se com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, visando harmonizar as necessidades do Departamento de Polícia Técnica com os projetos de modernização.
d) pela Coordenação de Suporte Técnico:
1 - gerir o helpdesk e dar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas às unidades do DPT;
2 - controlar e fiscalizar os contratos de manutenção dos equipamentos sem garantia, assim como os providos de garantia;
3 - fornecer relatórios analíticos atualizados sobre as características das máquinas pertencentes ao DPT e seu grau de eficiência, visando o melhor aproveitamento e renovação.
e) pela Coordenação de Sistemas e Banco de Dados:
1 - coordenar, planejar, projetar e desenvolver sistemas e modelagens de bancos de dados;
2 - promover o controle de acesso e distribuição de senhas dos sistemas específicos.
f) pela Coordenação de Infra-Estrutura:
1 - coordenar, supervisionar e executar projetos de implantação de redes locais de comunicação de dados;
2 - gerir as redes locais de comunicação de dados;
3 - gerir os circuitos de comunicação de dados da rede do governo e ambientes operacionais.
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