Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 29 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 29 - À Coordenação Administrativa, que tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e transportes, no âmbito da Polícia Civil, em articulação com a Diretoria Geral, compete:
IV - por meio da Coordenação de Transportes:
a) realizar levantamento da necessidade de veículos;
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