Inciso X do Artigo 26 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 26 - Ao Departamento de Crimes contra o Patrimônio, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:
X - por meio da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar os crimes de falsificação e adulteração na área de sua competência.
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