Alínea "b" do Inciso I do Artigo 23 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 23 - À Coordenação de Produtos Controlados, que tem por finalidade organizar e manter cadastro de armas de fogo, de munições e demais produtos controlados e de estabelecimentos que os comercializem, realizando inspeção e fiscalização específica, compete:
I - por meio da Coordenação de Cadastro:
b) organizar e manter cadastro de armas de fogo apreendidas;
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