Alínea "g" do Inciso III do Artigo 21 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 21 - À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da Carreira Profissional do Sistema Policial Civil, compete:
III - por meio da Coordenação de Discente:
g) efetuar a matrícula e manter o registro de alunos e controle de freqüência dos mesmos.
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