Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 21 - À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da Carreira Profissional do Sistema Policial Civil, compete:
II - por meio da Coordenação de Apoio Didático:
a) pesquisar, selecionar e organizar o material bibliográfico e a documentação;
b) guardar, conservar, restaurar e renovar o acervo bibliográfico e de documentação;
c) executar trabalhos de mecanografia, reprodução e impressão;
d) manter e conservar os equipamentos e os arquivos de matrizes e os originais de impressão;
e) organizar, manter e conservar os equipamentos e os recursos audiovisuais;
f) produzir os recursos audiovisuais, mapas, gráficos, desenhos, tabelas, slides e outras representações;
g) administrar o estande de tiros;
h) guardar e conservar as armas, munições e algemas junto à mostra padrão e outros recursos de apoio ao ensino técnico profissional.
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