Alínea "d" do Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 21 - À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da Carreira Profissional do Sistema Policial Civil, compete:
I - por meio da Coordenação de Desenvolvimento Educacional:
d) compatibilizar o ensino de matérias, visando a unidade de doutrina, a técnica e métodos científicos aplicados aos diversos cursos, estágios e outras atividades de ensino;
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