Alínea "f" do Inciso I do Artigo 20 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia
Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 20 - Ao Serviço Médico da Polícia Civil, que tem por finalidade promover o exame, a inspeção e o atendimento médico, odontológico e psicossocial, na área de atuação da Polícia Civil, compete:
I - por meio da Coordenação Médico-Pericial:
f) promover assistência médica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.