Inciso VIII do Artigo 15 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia
Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 15 - A Polícia Civil da Bahia, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária para a apuração das infrações penais, exceto as propriamente militares e as privativas da Polícia Federal, na forma da lei, compete:
VIII - promover a coordenação de providências sobre ocorrências policiais envolvendo reféns.