Alínea "a" do Inciso II do Artigo 12 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 12 - À Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, que tem por finalidade promover a integração das funções e atividades de segurança pública, através de planejamento, avaliação e análise das operações policiais, a cargo dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, compete:
II - por meio da Diretoria de Avaliação Operacional - DAO, que tem por finalidade acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade policial integrada em todo Estado, em relação ao seu desempenho e resultado:
a) pela Coordenação de Avaliação:
1 - avaliar os planos operacionais e táticos de atuação policial integrada;
2 - avaliar, através de indicadores previamente estabelecidos e divulgados, o desempenho das unidades policiais;
3 - elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre o desempenho das unidades policiais;
4 - acompanhar e avaliar as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, com vistas a subsidiar a Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino.
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