Alínea "h" do Inciso I do Artigo 11 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 11 - A Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional, que tem por finalidade desenvolver as atividades de tecnologia da informação e de gestão organizacional, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Estadual de Administração e do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, compete:
I - por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação:
h) monitorar os indicadores de níveis de serviços estabelecidos em contrato e de sua infra-estrutura corporativa referentes à Internet, Intranet, Extranet e segurança;
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