Alínea "d" do Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006 da Bahia

Decreto nº 10.186 de 20 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 10 - À Corregedoria Geral, que tem por finalidade assessorar o Secretário no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais, civis e militares, integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, compete:
I - por meio da Coordenação de Capacitação Correicional:
d) desenvolver, dirigir, coordenar e acompanhar programas de capacitação técnica para o pessoal do Sistema Estadual de Segurança Pública, em estreita articulação com as unidades de desenvolvimento de RH, da SSP;
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