Parágrafo 2 Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia
Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
§ 2º - O valor médio mensal do imposto apurado nas operações de saídas de mercadorias ocorridas no ano de 1998 será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, registrada entre 1º de janeiro de 1999 e o último dia do mês de apuração do crédito presumido.