Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia

Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999

Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
§ 1º - Os valores mensais de que trata o inciso III, deste artigo, serão obtidos pela soma do ICMS incidente nas operações de saídas de mercadorias produzidas no estabelecimento nos respectivos períodos.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.