Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia
Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
§ 1º - Os valores mensais de que trata o inciso III, deste artigo, serão obtidos pela soma do ICMS incidente nas operações de saídas de mercadorias produzidas no estabelecimento nos respectivos períodos.