Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia
Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
III - 80% (oitenta por cento) da diferença a maior, em cada mês corrente, entre a média mensal do imposto destacado nos últimos 12 (doze) meses, incluído o mês da apuração, e o valor médio mensal atualizado do ICMS apurado nos 12 (doze) meses do ano de 1998, nas saídas promovidas por processadoras de cobre primário cujo empreendimento já esteja implantado no Estado.