Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia
Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
I - 23,53% (vinte e três inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais com minério de cobre promovidas por contribuintes que exerçam atividades enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) sob os códigos de atividades 1329-3/04 e 1329-3/05, em substituição ao uso de quaisquer outros créditos fiscais;