Parágrafo 1 Artigo 4 do Decreto nº 7.254 de 20 de Março de 1998 da Bahia

Decreto nº 7.254 de 20 de Março de 1998

Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao Ensino Fundamental.
Art. 4º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênios e expedir as instruções complementares necessárias à execução do presente Decreto.
§ 1º - Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do Secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 1º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 7.685, de 08 de outubro de 1999 .
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