Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 7.447 de 06 de Outubro de 1998 da Bahia

Decreto nº 7.447 de 06 de Outubro de 1998

Regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997, será integrado por policiais militares oriundos do círculo de praças, da graduação de primeiro sargento, para o desempenho de atividade finalística da Corporação, excetuando-se o Comando de Subunidade.
Parágrafo único - Os atuais Subtenentes, cuja graduação encontra-se em extinção, poderão participar do concurso para ingresso no Curso de Habilitação do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, obedecendo os requisitos previstos neste Decreto.
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